Necessita de autorização prévia da prefeitura todo evento que seja em via aberta à circulação ou em local fechado, que interfira nas condições de normalidade das vias do Município, perturbando ou interrompendo a livre circulação de pedestres e/ou veículos, ou colocando em risco a segurança de pessoas e bens. No caso da cidade de São Paulo, por exemplo, a autorização é necessária segundo o decreto 51953/10 que define evento como:
I - Concentrações públicas: (Festas de qualquer natureza, Feiras, Congressos, Procissões, Manifestações Públicas, Exercícios de Abandono de Incêndio, Exposições, Atividades Esportivas e Culturais, etc.). Toda atividade ou manifestação geradora de agrupamento de pessoas, por qualquer meio e para fins esportivos, culturais, sociais, cívicos, políticos ou religiosos, realizada em vias públicas ou áreas internas, públicas ou privadas, que causem reflexos na circulação e na segurança do sistema viário.
Não se esqueça de que a autorização deve ser solicitada de acordo com a demanda, ou seja, a infraestrutura arranjada terá de ser compatível ao público que se espera, para que não falte nem sobre recursos.
A autorização da prefeitura é uma das primeiras coisas a se pensar antes de começar a organizar um evento, pois é ela que dá as diretrizes para se escolher o local adequado, além de definir prazos e datas. A emissão da autorização depende de prazos para documentação e, possivelmente, recolhimento de custos pela prestação de serviço do órgão responsável pelo trânsito na cidade, por isso, se programe! Tenha em vista que isso pode levar tempo, e caso a autorização não chegue antes da realização do evento, este pode ser comprometido.
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